ESTATUTO
Fundado em 23 de Agosto de 2003
Capítulo 1 - O Clube e seus objetivos
Artigo 1
O Clube do Buggy do Ceará , fundado em 23 de Agosto de 2003, é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, ainda sem sede própria, no município de
Fortaleza-Ceará.
Artigo 2
Constituem os objetivos do Clube do Buggy Ceará:
1. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que
estimulem o uso do Buggy e a divulgação do movimento Buggueiro.
2. Promoção da fraternidade e cooperação entre os Bugreiros, defendendo no
âmbito de suas atribuições a boa imagem do grupo, participando sempre que
possível de atividades sociais e cívicas
3. Estimular e orientar quanto ao uso correto do buggy como veículo para lazer e
divertimento, observando os aspectos de segurança e exigências da legislação
vigente.
4. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus
associados.
5. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
6. Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o
movimento Buggueiro.
7. Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de
seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
8. Promover assistência a instituições de caridade.
9. Prestar serviços de utilidade à comunidade.
Capítulo 2 - Do Escudo Clube do Buggy Ceará :
Artigo 3
Os símbolos do Clube do Buggy Ceará são:
1. Logotipo: Um losango em amarelos com um buggy preto com a inscrição “Clube
do Buggy Ceará”
2. Bandeira: As mesmas cores do logo, com as inscrições Clube do Buggy Ceará.
3. Cores oficiais: a definir
4. Camisetas: Cor livre.
Capítulo 3 - Dos Associados do Clube do Buggy Ceará:
Artigo 4
Os associados do Clube do Buggy Ceará, são divididos nas seguintes categorias:
A- Sócios
Fundadores com direito a voto, as pessoas que tiverem sua participação na
fundação do referido Clube, e assinam este presente estatuto, sendo estes sócios
vitalícios, até que não queiram mais o referido título
B- Sócios Contribuintes Efetivos com direito a
voto, as pessoas que tiverem sua proposta de admissão aceita na forma deste
estatuto, ficando, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de
contribuições pecuniárias que a Assembléia Geral ou Diretoria vier a determinar.
C- Sócios Contribuintes Não-Efetivos sem direito a voto, os associados que não
estiverem com suas contribuições plenamente regularizadas, ou não esteja em
pleno gozo do seus direitos;
D- Sócios Honorários sem direto a voto, as pessoas a quem este título for
conferido em atenção à relevantes serviços prestados à Comunidade ou à
Sociedade;
E- Sócios Beneméritos sem direito a voto, as pessoas a quem este título for
conferido em atenção a relevantes serviços prestados ao Clube do Buggy Ceará;
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Havendo inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período
superior a 03 (três) meses, será o sócio eliminado do clube, sendo necessário,
para tal caso a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o sócio
inadimplente convocado a apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias, o qual será
julgado pelos membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, que
decidindo pela exclusão do sócio o processo será encaminhado para votação pela
Assembléia Geral.
PARAGRAFO SEGUNDO:
Para formação inical do Clube do Buggy Ceará serão consideradas duas categorias
de sócios, a saber, Fundadores, Efetivos, Dependentes e Honorários.
1. Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
2. Membros efetivos: Os que se filiaram ao Clube do Buggy Ceará após a presente
fundação.
3. Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades
do Clube do Buggy Ceará e por consenso tenham o direito ao escudo.
4. Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como
homenagem por serviços prestados ao Clube do Buggy Ceará, ao automobilismo ou a
sociedade.
Capítulo 4 - Da Admissão e Demissão de Membros do Clube do Buggy Ceará:
Artigo 5
A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembléia,
tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as
exigências contidas no Artigo 7.
Artigo 6
Serão considerados sócios do clube as pessoas que tiverem sua proposta escrita
apresentada por sócio efetivo (padrinho), encaminhada à Diretoria, que a
apreciará e decidirá pela observância das regras estabelecidas neste estatuto,
após o que será votada pelos sócios fundadores, deferindo ou não o ingresso do
novo associado, que deverá obter, para sua aprovação, votos favoráveis da
maioria absoluta (2/3) do total de sócios fundadores do clube em condições de
votação.
Artigo 7
São condições para admissão no Clube do Buggy Ceará como membro efetivo:
1. Possuir buggy ou veículo similar, com documentos em dia e em perfeitas
condições de uso e segurança tendo que apresentar no ato da inscrição, o
laudo da vistoria comprovando o perfeito funcionamento do veiculo.
2. Possuir habilitação para condução de veículos automotores de acordo com a
legislação vigente.
3. Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
4. Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e
atividades do Clube do Buggy Ceará durante o mês.
5. No caso do novo associado não possuir ainda o veiculo o próprio tem o prazo de 60 dias para comprar um veiculo ou será automaticamente invalidado sua inscrição.
Artigo 8
São motivos para o desligamento do quadro social do Clube do Buggy Ceará :
1. Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10,
que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.
2. Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Clube do Buggy
Ceará(10 alternadas e 5 consecutivas), sem previa comunicação.
3. Dirigir sem condições mecânicas do carro.
4. Dirigir alcoolizado ou por direção perigosa.
5. Criação de qualquer outro
clube diante dos mesmos fins do clube do buggy ceara com integrantes do mesmo.
Capítulo 5 - Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 9
Todo membro tem direito a:
1. Votar e ser votado para cargos no Clube do Buggy Ceará.
2. Usar o escudo do Clube do Buggy Ceará.
3. Participar dos eventos promovidos pelo Clube do Buggy Ceará.
4. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos
particulares, neste caso não será cobrado a mensalidade no período em
questão.
Artigo 10
São deveres dos membros do Clube do Buggy Ceará:
1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
2. Comparecer as reuniões.
3. Usar o logotipo do Clube do Buggy Ceará sempre que possível quando fazendo
uso do veículo.
4. Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas
pelo Clube do Buggy Ceará.
5. Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens
e passeios.
6. Zelar pelo nome do clube do buggy ceara.
7. Repassar toda foto tirada
durante qualquer evento do clube para poder fazer parte do arquivo do clube do
buggy ceara.
Capítulo 6 - das Penalidades
Artigo 11
Constituem faltas que justificam punições:
1. Transferir para além do âmbito do Clube do Buggy Ceará os assuntos que pela
natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
2. Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a
comunidade do Clube do Buggy Ceará.
3. Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Clube do
Buggy Ceará como um todo.
4. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas
de segurança.
Artigo 12
As punições, de acordo com o estatuto, serão aplicadas na seguinte ordem:
1. Advertência
2. Desligamento
Inciso I - No ato do desligamento o membro deve devolver a carteirinha e
retirar qualquer identificação do clube do carro mesmo a identificação tenha
sido comprada pelo menbro.
Capítulo 7 - Da Administração
Artigo 13
O Buggy Clube do Ceará será administrado pelos seguintes órgãos:
1. Diretoria
2. Assembléia Geral
Seção 1 - Das Assembléias
Artigo 14
A Assembléia Geral, órgão supremo da sociedade, sendo soberana em suas decisões.
Será constituída por todos os sócios que estejam em gozo de seus direitos e
reunir-se-à em forma Ordinária e Extraordinária e a ela caberá: podendo ser
ordinária ou extraordinariamente convocada.
A) A cada 01 (um) ano, eleger os membros da Diretoria e os membros do Conselho
Consultiva, Fiscal e Disciplinar, mediante convocação prévia;
* Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto, decisão dos sócios
fundadores e atual diretoria;
* Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;
* Aprovar as prestações de contas da Diretoria;
* Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
* Resolver os casos omissos neste estatuto.
Artigo 15
As assembléias Gerais serão:
* Ordinárias;
* Extraordinárias.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo
Presidente do clube ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos
debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de minerva.
PARAGRAFO SEGUNDO: O quorum mínimo para funcionamento das Assembléias Gerais
serão de maioria absoluta de seus membros (1ª convocação) e sempre em meia hora
depois com qualquer número (2ª convocação), sendo que o número de associados
presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.
Artigo 16
As Assembléias Gerais Ordinárias deliberarão sobre os seguintes assuntos:
* Prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho
Consultivo, Fiscal e Disciplinar;
* Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
* Outros assuntos de interesse da sociedade.
PARAGRAFO ÚNICO: As Assembléias Gerais Ordinárias se realizarão no mês de
agosto de cada ano para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na
mesma época a cada 1 ano para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho
Consultivo Fiscal e Disciplinar.
Artigo 17
As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que julgar
necessária pela Diretoria, Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, ou 1/3 dos
sócios efetivos, sendo convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, em especial
os de:
* Reforma do Estatuto;
* Deposição da Diretoria em Exercício;
* Eleição de nova Diretoria, por motivo de renuncia da anterior;
* Alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da sociedade;
* Extinção da sociedade, nos termos deste estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias ficam expressamente
vedadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os
membros.
Inciso II - Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer
tempo para:
1. Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
Artigo 18
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta
do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma
segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com
o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes.
As decisões da Assembléia são definitivas.
Seção 2 - Da Diretoria
Artigo 19
O Clube do Buggy Ceará será administrado pela Presidência e Diretoria eleita
pela Assembléia Geral, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito.
Sendo a Composição da Diretoria:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Diretor De Marketing (Eventos)
4. Diretor Financeiro (Tesoureiro)
5. Diretor de Eventos
6. Conselhos Consultivos, Fiscais e Disciplinares com 6
associados.
Artigo 20
A eleição da Diretoria deverá ser obedecido o processo de votação em chapas.
PARAGRÁFO UNICO
As chapas deverão ser inscritas na Secretaria do clube com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas da data da eleição e deverão discriminar os
candidatos para cada um dos cargos que compõem a Diretoria.
Artigo 21
É condição de candidatura e elegibilidade para os cargos de Diretor Presidente e
Diretor Vice Presidente ser sócio efetivo e contar com pelo menos 1 (um) anos no
clube, contando aparti do 2 ano de existência.
Artigo 22
Em seu impedimento, será o Diretor Presidente substituído pelo Diretor Vice
Presidente, e na falta deste, por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e
Disciplinar.
PARAGRAFO ÚNICO
A substituição do Diretor Presidente por um membro do Conselho Consultivo,
Fiscal e Disciplinar será através de votação dos presentes a reunião de
substituição.
Artigo 23
Em caso de renúncia do Diretor Presidente e do seu Diretor Vice Presidente
haverá eleição de uma nova diretoria para cumprir o restante do mandato da
diretoria renunciante.
Artigo 24
O não cumprimento das funções de qualquer dos diretores acarretará para o mesmo
na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no clube por
um período de 02 (duas) eleições consecutivas. PARAGRAFO ÚNICO: A penalidade
prevista neste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral convocada
especialmente para este fim e quorum para votação de maioria simples dos
presente à Assembléia Geral .
Artigo 25
1. São atribuições do Diretor Presidente:
* Representar o clube, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
* Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, nos termos
do presente estatuto;
* Subscrever os cheques e documentos assumido obrigações, juntamente com outro
diretor;
* Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios;
* Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas
respectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do
cargo, perante a Assembléia Geral;
* Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada
de um sócio do recinto da reunião;
* Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente com outro
diretor;
* Representar o Clube do Buggy Ceará junto a empresas públicas e privadas,
entidades, Clube do Buggy Ceará, etc.
* Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.
Artigo 26
São atribuições do Vice Presidente:
* Substituir o diretor Presidente nos seus impedimentos.
* Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
* Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
* Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 27
São atribuições do Diretor Administrativo
* Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e
limpeza; Administrar o patrimônio físico do clube;
* Manter atualizado o cadastro dos associados.
Artigo 28
São atribuições do Diretor Financeiro
* Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a
contabilidade e a escrita fiscal do clube;
* Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro
do Clube do Buggy Ceará.
* Receber e proceder a quitação das mensalidades dos sócios;
* Confeccionar e apresentar os relatórios financeiros para posterior julgamento
pelo clube;
* Abrir e movimentar contas bancarias e/ou linha de crédito em nome do clube,
conjuntamente com outro Diretor designado pela Diretoria;
* Efetuar as despesas do Clube do Buggy Ceará, monitorando compras e vendas
quando devidamente aprovado em Assembléia;
* Caso o Clube do Buggy Ceará venha a ter conta bancária, assinar junto com o
Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira;
* Promover a arrecadação das taxas de adesão e mensalidades
Artigo 29
São atribuições do Diretor de Eventos
* Organizar e fazer cumprir os avisos entre os sócios;
* Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos.
* Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando as itinerários, rotas
e paradas;
* Apresentar informações e proceder às reservas destinadas a hospedagem dos
sócios quando em viagens;
* Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando suas
respectivas atas;
* Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do
Clube do Buggy Ceará;
* Representar o Clube do Buggy Ceará sempre que forem solicitadas declarações e
qualquer tipo de reportagem;
* Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Clube do Buggy Ceará;
*Manter e atualizar o site do Clube
Capítulo 8 - Do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar
Artigo 30
O Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, tem como objetivo principal prestar
assessoramento à Diretoria, compondo-se de 06 (Seis), Sendo 3 sócios
fundadores e 3 membros, que serão eleitos pela Assembléia Geral que se
realizará no mês de agosto, para um mandato de 01 (um) anos, admitida a
reeleição.
Artigo 31
Caberá, também, ao Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar
* Julgar as infrações disciplinares dos sócios, assim como dos membros da
Diretoria e de seus próprios membros, aplicando as sanções cabíveis, obedecidas
as regras do presente estatuto;
* Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria;
* Examinar o estado de caixa do clube, apresentando anualmente, em Assembléia
Geral, apresentando trimestralmente parecer sobre as atividades e
operações do clube.
Capítulo 9 - Do Patrimônio - Receita e Despesa
Artigo 32
Constitui receita do Clube do Buggy Ceará:
1. A Taxa de adesão.
2. Mensalidade.
3. O produto de venda de material promocional com a marca do Clube do Buggy
Ceará, desde que autorizado por Assembléia.
4. O produto de locação de imagens do Clube do Buggy Ceará para eventos, fotos e
filmagens.
5. No caso de extinção do clube, o patrimônio será vendido e dividido entre
os sócios em situação regular, proporcional ao tempo de inscrição.
Inciso I - A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em
que o novo membro recebe a carteirinha e o direito de usa-lo enquanto for
associado ao Clube do Buggy Ceará. No desligamento a carteirinha deverá ser
devolvida.
Artigo 33
Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 22 de ABRIL de 2004, e
passará a constituir lei orgânica do Clube do Buggy Ceará.